O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo do Acordo Coletivo firmado entre a Prefeitura Municipal de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade-SINTRAMON em 06 de dezembro de 1999.
Art. 2º Para cumprimento do Termo Aditivo de que trata o artigo anterior, o Executivo fica autorizado a dispender recursos até o limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) utilizando dotação orçamentária vigente, da Administração Direta e Indireta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 21 de dezembro 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.