A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto à dotação "3.1.4.0-01-Encargos Diversos-Despesas imprevistas", do orçamento vigente, o crédito suplementar de NCr$ 4.912,43 (quatro mil novecentos e doze cruzeiros novos e quarenta e três centavos), a fim de atender despesas realizadas pelo Sr. Presidente da Câmara, em serviços e aquisições diversas, conforme relação anexa o que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 22 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.