LEI Nº 1.462, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Estima a receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para o exercício de 2000 e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de João Monlevade para o Exercício de 2000, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e Poder Executivo, Administração Direta e Indireta e de acordo com os anexos que integram esta Lei, estima a receita em R$ 37.639.420,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e vinte reais).

 

Art. 2º A receita será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, de acordo com os Quadros Anexos e segundo o seguinte desdobramento:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

33.803.970,00

Receitas Correntes

32.355.970,00

Receita Tributária

5.533.800,00

Receita Patrimonial

62.000,00

Receita de Serviços

128.000,00

Transferências Correntes

26.112.370,00

Outras Receitas Correntes

519.800,00

RECEITA DE CAPITAL

1.448.000,00

Operações de Crédito

300.000,00

Alienação de Bens

16.000,00

Transferências de Capital

1.132.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DAE

 

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

3.290.289,70

Receitas Correntes

3.287.250,00

Receita Tributária

45.250,00

Receita Patrimonial

55.000,00

Receita Industrial

2.829.000,00

Outras Receitas Correntes

358.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

3.039,70

Transferências de Capital

3.039,70

FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER JOÃO MONLEVADE - MG

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

1.481.100,00

Receitas Correntes

1.475.700,00

Receita de Contribuições

20.000,00

Receita Patrimonial

3.000,00

Receita Agropecuária

135.200,00

Receita Industrial

238.000,00

Receita de Serviços

52.000,00

Transferências Correntes

1.017.500,00

Outras Receitas Correntes

10.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

5.400,00

Transferências de Capital

5.400,00

CASA DE CULTURA DE JOÃO MONLEVADE - MG

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

233.000,00

Receitas Correntes

233.000,00

Transferências Correntes

173.000,00

Outras Receitas Correntes

60.000,00

TOTAL DA TRANSFERÊNCIA DA ADM. DIRETA PARA A ADM. INDIRETA

TRANSF. AD. DIRETA P/ ADM. INDIRETA

1.168.939,70

TOTAL GERAL DA RECEITA

RECEITA GERAL DO MUNICÍPIO

37.639.420,00

 

Art. 3º A Despesa Total do Município de João Monlevade, no mesmo valor da Receita, é fixada segundo a discriminação dos anexos desta Lei, que apresentam a seguinte composição, por órgãos e funções de Governo:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

33.803.970,00

 

Legislativo Municipal

1.595.000,00

Gabinete e Secretaria do Prefeito

284.622,40

Assessoria de Governo

113.792,00

Sec. Municip. de Planejamento e Des. Econômico

193.296,00

Procuradoria Jurídica

264.038,40

Assessoria de Comunicação e Relações Públicas

259.852,00

Sec. Municip. de Administração

1.848.321,84

Secretaria Municipal de Fazenda

2.325.456,00

Secretaria Municipal de Educação

10.145.868,00

Sec. Municip. de Trabalho Social

2.626.248,00

Secretaria Municipal de Obras

3.634.008,86

Sec. Munic. de Serviços Urbanos

3.247.919,50

Secretaria Municipal e Saúde

7.265.547,00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

3.835.450,00

Depart. Municip. de Águas e Esgotos de João Monlevade DAE

3.290.289,70

Fundação CRÊ-SER de JM

1.481.100,00

Casa de Cultura de JM

233.000,00

(=) Sub - Total Adm. Indireta

5.004.389,70

(-) Transferências de Adm. Direta

1.168.939,70

(=) Total Líquido da Adm. Indireta

3.835.450,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

37.639.420,00

 

 

DISTRIBUIÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

33.803.970,00

Legislativa

1.595.000,00

Judiciária

5.000,00

Administração e Planejamento

5.432.378,64

Desenvolvimento Regional

11.000,00

Educação e Cultura

10.161.868,00

Energia e Recursos Minerais

52.051,41

Habitação e Urbanismo

6.140.903,25

Indústria, Comércio e Serviços

151.000,00

Saúde e Saneamento

7.629.386,70

Assistência e Previdência

2.370.300,00

Transportes

255.082,00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

3.835.450,00

 

Administração e Planejamento

443.500,00

Fundação e Cultura

811.600,00

Saúde e Cultura

3.260.289,70

Assistência e Previdência

489.000,00

(=) Sub-Total Administ. Indireta

5.004.389,70

(-) Transferência da Adm. Direta

1.168.939,70

(=)Total líquido da Adm. Indireta

3.835.450,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar na forma da Lei, os bens móveis inservíveis, a critério da Administração.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal, durante o exercício de 2000, autorizado a:

 

I - A realizar operações de créditos por antecipação de receita orçamentária até limite de 2% (dois por cento) da receita prevista, de acordo com o que faculta o inciso II do Art. 7º da Lei nº 4.320/64;

 

II - abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento de 2000 nos termos dos Art. 7º, I e 43, inciso 1º, III da Lei nº 4.320/64, podendo para tanto, anular dotações até o limite de 10% (dez por cento) da despesa autorizada;

 

III - utilizar recursos de acordo com os artigos 7º, 1 e 43, § 1º, I-II-IV, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 5% (cinco por cento), independentemente do autorizado no inciso anterior;

 

IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

V - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal quando considerada indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal;

 

VI - Considerará o excesso de arrecadação previsível apurado de acordo com o art. 43 inciso 1º, II e inciso 3º da Lei nº 4.320/64.

 

§ 1º A autorização para suplementação de dotações nos termos dos incisos II e III é extensiva aos órgãos da Administração Indireta e ao Poder Legislativo.

 

§ 2º Considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

 

Art. 6º Poderá o Executivo Municipal de acordo com o art. 66 da Lei nº 4.320/64, designar unidade orçamentária para movimentar dotações atribuídas a outras unidades orçamentárias.

 

Art. 7º As entidades sem fins lucrativos, a serem contempladas com subvenção social, terão seus nomes e valores submetidos a aprovação dos Conselhos Municipais e da Câmara Municipal mediante Projeto de Lei.

 

Art. 8º Fica consignado na presente peça orçamentária a aplicação de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor legal na manutenção e desenvolvimento das ações na área da saúde.

 

§ 1º Para efeito de cálculo do valor legal informado no caput deste artigo serão consideradas as receitas correntes deduzidas das transferências do Sistema Único de Saúde (SUS), do DUNDEF (Fundo Estadual de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) e das transferências de convênios.

 

§ 2º A aplicação de que trata o caput deste artigo ocorrerá através das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, instituído pela Lei Municipal 1.064 de 1991, de 24 de setembro de 1991, cujos recursos são os provenientes das transferências do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Tesouro Municipal.

 

Art. 9º Fica consignado na presente peça orçamentária a aplicação de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor legal na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

§ 1º Para efeito de cálculo do valor legal informado no caput deste artigo serão consideradas as receitas tributárias e as transferências de origem tributária.

 

§ 2º A aplicação de que trata o caput deste artigo ocorrerá através das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e do FUNDEF (Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), instituído pela Lei Municipal nº 1.147 de 22 de outubro de 1992, cujos recursos são os provenientes das transferências do FUNDEF (Fundo Estadual de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) e do Tesouro Municipal.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000, e revoga as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de dezembro de 1999.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 1999.

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.