O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, da Lei 1437/99, de 30 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 29 de fevereiro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.