O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodrigo Cota Bastieri, a praça que se encontra em construção localizada em frente à concessionária de veículos VEMON, Bairro Cruzeiro Celeste.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, TELEMAR e DAE.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 03 de abril de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.