LEI Nº 1.467, DE 03 DE ABRIL DE 2000

 

DENOMINA DE RODRIGO COTA BASTIERI, A PRAÇA LOCALIZADA EM FRENTE À CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS VEMON.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodrigo Cota Bastieri, a praça que se encontra em construção localizada em frente à concessionária de veículos VEMON, Bairro Cruzeiro Celeste.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, TELEMAR e DAE.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 03 de abril de 2000.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

GERALDO GIOVANI SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.