LEI Nº 1.468, DE 11 DE ABRIL DE 2000

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ATERRO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a participação do Município de João Monlevade no Consórcio Intermunicipal de Aterro Sanitário-CINTAS, juntamente com os Municípios de Bela Vista de Minas e Rio Piracicaba.

 

Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, pode o Prefeito Municipal firmar documentos e ajustes necessários à implementação do Consórcio, após satisfeitas as determinações da Fundação Estadual do Meio Ambiente.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a destinar ao Fundo Social do CINTAS, contribuição proporcional a quantidade de resíduos depositados, e a criar dotação orçamentária para a despesa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 11 de abril de 2000.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO HENRIQUE OTONI DE BARROS

ASSESSOR DE GOVERNO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.