O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a participação do Município de João Monlevade no Consórcio Intermunicipal de Aterro Sanitário-CINTAS, juntamente com os Municípios de Bela Vista de Minas e Rio Piracicaba.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, pode o Prefeito Municipal firmar documentos e ajustes necessários à implementação do Consórcio, após satisfeitas as determinações da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a destinar ao Fundo Social do CINTAS, contribuição proporcional a quantidade de resíduos depositados, e a criar dotação orçamentária para a despesa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 11 de abril de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.