LEI Nº 1.469, DE 17 DE ABRIL DE 2000

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI 1428/99, DE 17 DE MARÇO DE 1999.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei 1428/99, de 17 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º É autorizada a contratação de 03 (três) servidores com nível de formação na área de Assistente Social, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por um período de 24 (vinte e quatro) meses."

 

Art. 2º Sem prejuízo das garantias legais, a contratação prevista nesta Lei observará, entre outros critérios, o da naturalidade monlevadense do candidato.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 17 de abril de 2000.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO HENRIQUE OTONI DE BARROS

ASSESSOR DE GOVERNO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.