O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a alienação de área remanescente pertencente ao Patrimônio do Município.
Parágrafo Único. A área de que trata o "caput" do artigo é constituída de 313,64 m², com 11,00 m de frente para a Av. Wilson Alvarenga, 28,35 m do lado direito para Depósito Macogel, 20,40 do lado esquerdo com Rua Orozimbo Mamede e 19,60 m do fundo com Madeireira Monlevade.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei o Prefeito Municipal observará a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de suas alterações no que for aplicável.
Art. 3º Os recursos provenientes da alienação de que trata esta Lei serão investidos nas obras de complementação da pavimentação da Av. Isaac Cassemiro Gomes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 17 de abril de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.