A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de julho, como o "Dia do Amigo", que deverá ser comemorado anualmente na respectiva data.
Art. 2º Ficam as autoridades do Município obrigadas a incluir no calendário municipal a respectiva data.
Art. 3º Os órgãos próprios da municipalidade ficam autorizados a tomarem as devidas providências administrativas, para o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Na data estipulada, a Câmara de Vereadores deverá enviar uma mensagem de amizade a todas as entidades públicas desta Cidade, que deverão divulgá-la aos usuários da respectiva repartição, num período de pelo menos sete dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de abril de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.