A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar "Folha da Cidade", a importância de NCr$ 100,00 (com cruzeiros novos), proveniente de publicações feitas em 1967, a pedido do então presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 20 de fevereiro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.