O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área verde situada no Bairro Sion, medindo 19.118,00 m², fazendo frente para a Rua Marataízes, fundos com João Antônio Ferreira, lateral direita com Herdeiros de Maria Madalena dos Santos e lateral esquerda com João Antônio Ferreira.
Art. 2º A desafetação autorizada no art. 1º recairá sobre espaço reservado para área verde enquadrada no Plano Diretor como ZUD III.
Art. 3º Fica autorizada a doação da área pública descrita no artigo primeiro ao Clube do Cavalo de João Monlevade, para utilização e construção de sua sede.
§ 1º Na escritura de doação deverá constar:
I - Cláusula de inalienabilidade por prazo de vinte anos;
II - Cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de cinco anos, bem como outras no resguardo do interesse público.
§ 2º O donatário deverá arcar com as despesas cartoriais.
Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao Patrimônio Público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 5º O donatário deverá ceder a área doada para eventos promovidos pelo Executivo, conforme agenda prévia.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 11 de maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.