LEI Nº 1.473, DE 11 DE MAIO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA E DOAR AO CLUBE DO CAVALO DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área verde situada no Bairro Sion, medindo 19.118,00 m², fazendo frente para a Rua Marataízes, fundos com João Antônio Ferreira, lateral direita com Herdeiros de Maria Madalena dos Santos e lateral esquerda com João Antônio Ferreira.

 

Art. 2º A desafetação autorizada no art. 1º recairá sobre espaço reservado para área verde enquadrada no Plano Diretor como ZUD III.

 

Art. 3º Fica autorizada a doação da área pública descrita no artigo primeiro ao Clube do Cavalo de João Monlevade, para utilização e construção de sua sede.

 

§ 1º Na escritura de doação deverá constar:

 

I - Cláusula de inalienabilidade por prazo de vinte anos;

 

II - Cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de cinco anos, bem como outras no resguardo do interesse público.

 

§ 2º O donatário deverá arcar com as despesas cartoriais.

 

Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao Patrimônio Público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 5º O donatário deverá ceder a área doada para eventos promovidos pelo Executivo, conforme agenda prévia.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 11 de maio de 2000.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO HENRIQUE OTONI DE BARROS

ASSESSOR DE GOVERNO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.