O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida subvenção no valor de R$ 10.356,46 (dez mil, trezentos e cinquenta e seis reais, quarenta e seis centavos) à Liga Monlevadense de Futebol.
Art. 2º A subvenção estipulada nesta Lei tem suporte no Art. 7º, da Lei Orçamentária vigente e destina-se a apoio para realização dos campeonatos de futebol Infantil, Juvenil, Júnior e Amador, a serem promovidos a partir de maio de 2000.
Art. 3º A Entidade subvencionada deverá prestar contas detalhadas do valor recebido, com os respectivos comprovantes.
Parágrafo Único. A inobservância do disposto no caput deste artigo acarretará a vedação de liberação de qualquer valor futuro.
Art. 4º Os recursos correrão por conta das dotações orçamentárias nº 08.46.224.2044 - 3233 no valor de R$ 7.476,46 (sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais, quarenta e seis centavos) e nº 08.46.224.2047 - 3235 no valor de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 17 de maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.