LEI Nº 1.474, DE 17 DE MAIO DE 2000

 

CONCEDE SUBVENÇÃO À LIGA MONLEVADENSE DE FUTEBOL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida subvenção no valor de R$ 10.356,46 (dez mil, trezentos e cinquenta e seis reais, quarenta e seis centavos) à Liga Monlevadense de Futebol.

 

Art. 2º A subvenção estipulada nesta Lei tem suporte no Art. 7º, da Lei Orçamentária vigente e destina-se a apoio para realização dos campeonatos de futebol Infantil, Juvenil, Júnior e Amador, a serem promovidos a partir de maio de 2000.

 

Art. 3º A Entidade subvencionada deverá prestar contas detalhadas do valor recebido, com os respectivos comprovantes.

 

Parágrafo Único. A inobservância do disposto no caput deste artigo acarretará a vedação de liberação de qualquer valor futuro.

 

Art. 4º Os recursos correrão por conta das dotações orçamentárias nº 08.46.224.2044 - 3233 no valor de R$ 7.476,46 (sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais, quarenta e seis centavos) e nº 08.46.224.2047 - 3235 no valor de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 17 de maio de 2000.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO HENRIQUE OTONI DE BARROS

ASSESSOR DE GOVERNO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.