O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar área verde de domínio público especificada nesta Lei.
Art. 2º A desafetação autorizada no art. 1º, recairá sobre espaço reservado para área verde, enquadrada no Plano Diretor como ZUD III, situada no Bairro Sion, medindo 7.000,00 m², com as seguintes medidas e confrontações: 20,737 ms, de frente para a Av. Alberto Lima, 61,300 ms de fundos com Pedro Guilherme Pulit, 146,006 ms, de lateral direita com a Rua Colombo e 139,756 de lateral esquerda com a Av. Cabo Frio.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais a área descrita no artigo anterior.
Art. 4º A doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção da sede da 84ª Cia. da Polícia Militar.
Art. 5º Na escritura de doação deverá constar cláusula que obrigue a donatária a:
I - Utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;
II - Reverter o imóvel ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização, com as benfeitorias existentes e que venham a ser feitas, caso não seja observada, rigorosamente, a destinação do mesmo, no prazo de cinco anos.
Art. 6º As despesas cartorárias correrão por conta da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 07 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.