A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado de "Praça da Integração", o espaço existente na confluência da Av. Getúlio Vargas com as Rua Siderúrgica e da Estação, no centro antigo desta Cidade.
Parágrafo Único. Integra à Praça, denominada nesta Lei, o remanescente do Viaduto que servia de acesso à antiga praça do cinema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 06 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.