revogada pela LEI Nº 1.511, DE 09 DE JULHO DE 2001

 

LEI Nº 1.479, DE 15 DE JUNHO DE 2000

 

AMPLIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1392, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 1.497/2000 que prorroga prazo de contratação até 31/01/2001

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É ampliado o Programa de Saúde da Família - PSF, instituído pela Lei 1392, de 30 de dezembro de 1997, em duas equipes, com os seguintes profissionais:

 

I - Dois (uas) médico (as);

 

II - Dois (uas) enfermeiros (as);

 

III - Dois (uas) auxiliares de enfermagem;

 

IV - 10 Agentes Comunitários.

 

Art. 2º Para atender ao disposto nesta Lei, é autorizada a contratação do pessoal previsto no artigo anterior, face à necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Parágrafo Único. A contratação dar-se-á por prazo coincidente com o encerramento do presente exercício.

 

Art. 3º As despesas oriundas desta Lei serão custeadas com os recursos previstos no orçamento vigente, obedecido o disposto no art. 21, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de junho de 2000.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO HENRIQUE OTONI DE BARROS

ASSESSOR DE GOVERNO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.