LEI
Nº 1.479, DE 15 DE JUNHO DE 2000
AMPLIA
O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1392, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vide Lei nº 1.497/2000 que prorroga
prazo de contratação até 31/01/2001
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É ampliado o Programa de Saúde
da Família - PSF, instituído pela Lei 1392, de
30 de dezembro de 1997, em duas equipes, com os seguintes profissionais:
I - Dois (uas) médico (as);
II - Dois (uas) enfermeiros (as);
III - Dois (uas) auxiliares de enfermagem;
IV - 10
Agentes Comunitários.
Art. 2º Para atender ao disposto nesta
Lei, é autorizada a contratação do pessoal previsto no artigo anterior, face à
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo Único. A contratação dar-se-á por prazo
coincidente com o encerramento do presente
exercício.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei
serão custeadas com os recursos previstos no orçamento vigente, obedecido o
disposto no art. 21, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de junho de
2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.