LEI
Nº 1.480, DE 27 DE JUNHO DE 2000
AMPLIA
O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1392, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vide Lei nº 1.497/2000 que prorroga
prazo de contratação até 31/01/2001
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É ampliado o Programa de Saúde
da Família - PSF, instituído pela Lei 1392, de
30 de dezembro de 1997, em uma equipe, com os seguintes profissionais:
I - Um (a) médico
(a);
II - Um (a)
enfermeiro (a);
III - Um (a)
auxiliar de enfermagem;
IV - Cinco
Agentes Comunitários.
Art. 2º Para atender ao disposto nesta
Lei, é autorizada a contratação do pessoal previsto no artigo anterior, face à
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo Único. A contratação dar-se-á por prazo
coincidente com o encerramento do presente
exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 27 de junho de
2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.