O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente imóveis para efeito de doação.
Parágrafo Único. A área autorizada, incluídas as vias públicas e áreas verdes nela existentes, que ficam desafetadas, é de 67.771m² (sessenta e sete mil, setecentos e setenta e um metros quadrados), localizada no Bairro Sion conforme planta que integra esta Lei.
Art. 2º Os imóveis cuja desapropriação é autorizada, destinar-se-ão à expansão educacional de nível superior.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a doar à FUNCEC-Fundação Educacional e Cultural de João Monlevade a área citada no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Os imóveis autorizados à desapropriação e doação destinam-se exclusivamente à construção de campus universitário da FUNCEC-Fundação Educacional e Cultural de João Monlevade.
Art. 5º A escritura de doação deverá conter cláusula obrigacional que:
I - Determine à donatária a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;
II - Estabeleça reversão dos imóveis ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização, com as benfeitorias existentes e que venham a ser feitas caso não seja observada rigorosamente a destinação dos mesmos, no prazo de cinco anos.
Art. 6º A donatária, obedecidas as normas que regulam as suas atividades, disponibilizará, em cooperação com o doador, o seguinte:
I - Bolsas de estudos à estudantes carentes;
II - Descontos nas mensalidades escolares de estudantes servidores públicos municipais e/ou de seus dependentes.
Art. 7º Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 100.000,00, podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 8º As despesas cartorárias correrão por conta da donatária.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 18 de julho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.