O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado a contratação de um Terapeuta Ocupacional e um Enfermeiro, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo coincidente com o encerramento deste exercício.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 14 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.