O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Departamento Municipal de Águas e Esgotos, no valor total de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), nas seguintes dotações:
0302.1376447.2310 - Manutenção dos Serviços de Captação, Análise e Controle de Águas- 3132- Outros Serviços e Encargos |
R$ 269.000,00 |
0302.1376447.2309 - Manutenção dos Serviços de Distribuição de Água - 3120 - Material de Consumo |
R$ 30.000,00 |
0302.1376447.2310 - Manutenção dos Serviços de Captação, Análise e Controle de Águas- 3132- Outros Serviços e Encargos |
R$ 23.000,00 |
0302.1376449.2311 - Manutenção dos Serviços de Esgoto - 3120- Material de Consumo |
R$ 25.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para a cobertura de crédito autorizado nesta lei são os constantes do Superávit Financeiro, apurado no exercício anterior, do Balanço do DAE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.