O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE. por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada de "Luciano Madureira Fonseca", a atual Rua F, localizada no Bairro Paineiras.
Art. 2º O Executivo providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos Órgãos e Empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.