Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito Municipal de João Monlevade, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais) o subsídio do Prefeito Municipal de João Monlevade para vigorar no período de 2001 a 2004, a ser pago, em parcela única, mensalmente.
Parágrafo Único. O subsídio do Vice-Prefeito, pago mensalmente em parcela única, para o período de que trata o caput deste artigo, é fixado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 2º O subsídio dos Secretários Municipais é fixado em parcela única, no valor de R$ 2.263,00 (dois mil, duzentos e sessenta e três reais), a ser pago mensalmente.
Parágrafo Único. Os Secretários Municipais perceberão o décimo terceiro subsídio, por ocasião do pagamento do décimo terceiro salário dos servidores municipais, no valor constante do caput deste artigo.
Art. 3º Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados por Lei específica, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, respeitado o limite previsto no inciso XI, do artigo citado.
Art. 4º Os agentes políticos, contemplados por esta Lei, perceberão diárias, destinadas à cobertura de despesas com transporte, alimentação e estada, a título de ressarcimento, nos casos de deslocamento do Município e a serviço deste ou pela participação em evento relacionado ao aperfeiçoamento do encargo.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos orçamentos anuais da Prefeitura Municipal, nos exercícios de 2001 a 2004.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001 e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de setembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.