Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito Municipal de João Monlevade, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal de João Monlevade, para a Legislatura de 2001 a 2004, é fixado em parcela única, no valor de R$ 3.200.00 (três mil e duzentos reais) à cada Vereador, a ser pago mensalmente.
Parágrafo Único. O Presidente da Câmara receberá mensalmente o subsídio, em parcela única, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
Art. 2º O subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara será reajustado, por lei específica, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, respeitada a limitação de gastos prevista na legislação vigente.
Art. 3º As faltas injustificadas do Vereador às reuniões ordinárias, serão descontadas na forma do Regimento Interno da Câmara.
Art. 4º Os Vereadores, quando em viagem para participação em eventos relacionados ao aperfeiçoamento do encargo ou a serviço do Município, farão jus à percepção de diárias destinadas à cobertura de despesas com transporte, alimentação e estada, a título de ressarcimento.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com os recursos dos orçamentos da Câmara, vigentes no período de 2001 a 2004.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de setembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.