LEI Nº 1.488, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO QUE MENCIONA.

 

O POVO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Zezinho Abreu", a Rua nº 01, localizada no Chacreamento Coqueiros, neste Município.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos Órgãos e Empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 16 de outubro de 2000.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO HENRIQUE OTONI DE BARROS

ASSESSOR DE GOVERNO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.