O POVO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Zezinho Abreu", a Rua nº 01, localizada no Chacreamento Coqueiros, neste Município.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos Órgãos e Empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 16 de outubro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.