LEI Nº 1.494, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS-DAE, DE JOÃO MONLEVADE NOS VALORES QUE MENCIONA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Créditos Suplementares no orçamento do Departamento Municipal de Águas e Esgotos-DAE, no valor de R$ 108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações:

 

03.02.13.76.447.1302-3211

R$ 72.000,00

03.02.13.76.447.1302-4311

R$ 1.500,00

03.01.13.76.021.2301-3111

R$ 9.000,00

03.01.13.76.021.2301-3113

R$ 21.000,00

03.01.13.76.021.2301-3132

R$ 5.000,00

 

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, é autorizada a utilização de recursos resultantes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64:

 

03.02.13.76.447.1303-4110

R$ 71.328,00

03.02.13.76.449.1306-4110

R$ 37.172,00

 

Art. 3º Fica ainda, o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, utilizando o excesso de arrecadação e/ou anulação em valor correspondente a três por cento do Orçamento em vigor em vigor do DAE, nos termos dos arts.7º, I e 43, § 1º, I, II e IV, da Lei 4.320/64, independentemente do autorizado no artigo 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de novembro de 2000.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO HENRIQUE OTONI DE BARROS

ASSESSOR DE GOVERNO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.