O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Créditos Suplementares no orçamento do Departamento Municipal de Águas e Esgotos-DAE, no valor de R$ 108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações:
03.02.13.76.447.1302-3211 |
R$ 72.000,00 |
03.02.13.76.447.1302-4311 |
R$ 1.500,00 |
03.01.13.76.021.2301-3111 |
R$ 9.000,00 |
03.01.13.76.021.2301-3113 |
R$ 21.000,00 |
03.01.13.76.021.2301-3132 |
R$ 5.000,00 |
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, é autorizada a utilização de recursos resultantes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64:
03.02.13.76.447.1303-4110 |
R$ 71.328,00 |
03.02.13.76.449.1306-4110 |
R$ 37.172,00 |
Art. 3º Fica ainda, o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, utilizando o excesso de arrecadação e/ou anulação em valor correspondente a três por cento do Orçamento em vigor em vigor do DAE, nos termos dos arts.7º, I e 43, § 1º, I, II e IV, da Lei 4.320/64, independentemente do autorizado no artigo 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de novembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.