LEI Nº 1.495, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de João Monlevade para o exercício de 2001, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e Poder Executivo. Administração Direta e Indireta e de acordo com os seus anexos que integram esta Lei, estima a receita em R$ 47.189.86842 (Quarenta e sete milhões, cento e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos).

 

Art. 2º A receita será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, de acordo com os quadros Anexos e segundo o seguinte desdobramento.

 

Administração Direta Prefeitura Municipal de João Monlevade

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

41.082.98842

RECEITAS CORRENTES

38.082.988,32

RECEITA TRIBUTÁRIA

5.883.800,00

RECEITA PATRIMONIAL

134.223,89

RECEITAS DE SERVIÇOS

137.757.18

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

31.293.043.10

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

634.164.15

RECEITAS DE CAPITAL

3.000.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

1.500.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.500.000,00

Administração Indireta Departamento Municipal de Águas e Esgotos - DAE

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

4.206.880,00

RECEITAS CORRENTES

3.813.050.00

RECEITA TRIBUTÁRIA

38.700.00

RECEITA PATRIMONIAL

60.000.00

RECEITA INDUSTRIAL

3.382.600.00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

331.750,00

RECEITAS DE CAPITAL

393.830.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

393.830,00

Fundação Municipal CRE-SER João Monlevade - MG

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

1.500.000,00

RECEITAS CORRENTES

1.465.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

5.000,00

RECEITA INDUSTRIAL

30.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

5.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.420.000.00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

5.000.00

RECEITAS DE CAPITAL

35.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

35.000,00

Casa de Cultura de João Monlevade - MG

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

400.000,00

RECEITAS CORRENTES

390.000.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

318.000.00

RECEITAS DE SERVIÇOS

72.000.00

RECEITAS DE CAPITAL

10.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

10.000.00

Total da Transferência da Adm. Direta para a Adm. Indireta

TRANSF. AD. DIRETA P/ADMIN. DIR.

2.146.830,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

RECEITA GERAL DO MUNICÍPIO

47.189.86842

 

Art. 3º A Despesa Total do Município de João Monlevade. no mesmo valor da Receita Total Geral, é fixada segundo a discriminação dos anexos desta Lei. que apresentam a seguinte composição, por órgãos e funções de Governo:

 

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS:

Administração Direta:

41.082.98832

Legislativo Municipal

1.894.000.00

Gabinete e Secretaria do Prefeito

254.314,40

Assessoria de Governo

120.500,00

Secretaria Munic. de Planejamento e Desenv. Econômico

197.060,00

Procuradoria Jurídica

265.100,00

Assessoria de Comunicação e Relações Públicas

527.400,00

Secretaria Municipal de Administração

2.054.150,00

Secretaria Municipal de Fazenda

3.787.440.00

Secretaria Municipal e Educação

12.236.131,68

Secretaria Municipal de Trabalho Social

3.236.940,00

Secretaria Municipal de Obras

3.406.918.16

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

4.796.143,08

Secretaria Municipal e Saúde

10.200.891.00

Administração Indireta:

6.106.880,00

Departamento Municipal de Águas e Esgotos de João Monlevade - DAE

4.206.880,00

Fundação CRÊ-SER de João Monlevade

1.500.000.00

Casa de Cultura de João Monlevade

400.000.00

(=) SUB- TOTAL ADM. INDIRETA

6.106.880.00

(-) Transferências da Administração Direta

2.146.830.00

(=) TOTAL LIQUIDO DA ADMINIST. INDIRETA

3.960.050.00

TOTAL GERAL DA DESPESA

47.189.868,32

DISTRIBUIÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

41.082.98832

LEGISLATIVA

1.894.000.00

JUDICIÁRIA

1.500,00

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

5.722.764.40

DESENVOLVIMENTO REGIONAL

35.000.00

EDUCAÇÃO E CULTURA

12.053.631.68

HABITAÇÃO E URBANISMO

6.208.319.24

INDÚSTRIA. COMÉRCIO E SERVIÇOS

239.000.00

SAÚDE E SANEAMENTO

11.080.221,00

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

3.587.440,00

TRANSPORTES

261.112.00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

6.106.880,00

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

446.500.00

EDUCAÇÃO E CULTURA

1.030.100,00

SAÚDE E SANEAMENTO

4.175.880,00

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

454.400,00

(=)SUB-TOTAL ADM.INDIRETA

6.106.880,00

(-) TRANSF.DA ADM.DIRETA

2.146.830,00

(=) TOTAL LIQ. ADM.INDIRETA

3.960.050,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, na forma da Lei, os bens móveis inservíveis, a critério da Administração.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal, durante o exercício de 2001, autorizado a.

 

I - realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de dez por cento da receita prevista, de acordo com o que faculta o inciso II do Art. 7º, da Lei 4.320/64;

 

II - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento de 2001. nos termos dos artigos 7º, I e 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, podendo para tanto, anular dotações até o limite de trinta por cento da despesa autorizada;

 

III - utilizar recursos de acordo com os artigos 7º, I e 43, § 1º, I, II, e IV, da Lei 4.320/64, até o limite de vinte por cento, independentemente do autorizado no inciso anterior;

 

IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

V - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerar indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal.

 

§ 1º A autorização para suplementação de dotações nos termos dos incisos II e III é extensiva aos órgãos da Administração Indireta e ao Poder Legislativo.

 

§ 2º Considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês. entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se. ainda, a tendência do exercício.

 

Art. 6º Poderá a Prefeitura Municipal, de acordo com o Artigo 66 da Lei 4.320/64, designar unidade orçamentária para movimentar dotações atribuídas a outras unidades orçamentárias.

 

Art. 7º As entidades sem fins lucrativos, a serem contempladas com subvenção social, terão seus nomes e valores submetidos a aprovação dos Conselhos Municipais e da Câmara Municipal mediante Projeto de Lei.

 

Art. 8º Fica consignado na presente peça orçamentária a aplicação de, no mínimo, quinze por cento do valor legal na manutenção e desenvolvimento das ações na área da saúde.

 

§ 1º Para efeito de cálculo do valor legal informado no caput deste artigo serão consideradas as receitas correntes deduzidas das transferências do Sistema Único de Saúde (SUS), do FUNDEF (Fundo Estadual de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) e das transferências de convênios.

 

§ 2º A aplicação de que trata o caput deste artigo ocorrerá através das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, instituído pela Lei Municipal 1064 de 1991, de 24 de setembro de 1991, cujos recursos são os provenientes das transferências do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Tesouro Municipal.

 

Art. 9º Fica consignado na presente peça orçamentária a aplicação de, no mínimo, vinte e cinco por cento do valor legal na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

§ 1º Para efeito de cálculo do valor legal informado no caput deste artigo serão consideradas as receitas tributárias e as transferências de origem tributária.

 

§ 2º A aplicação de que trata o caput deste artigo ocorrerá através das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e do FMDEF (Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), cujos recursos são os provenientes das transferências do FUNDEF (Fundo Estadual para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), QESE (Quota Estadual de Salário Educação) e do Tesouro Municipal.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2.001 (dois mil e um) e revoga as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 20 de dezembro de 2000.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo aos 20 dias do mês de dezembro de 2000.

 

FRANCISCO HENRIQUE OTONI DE BARROS

ASSESSOR DE GOVERNO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.