revogada pela LEI Nº 1.511, DE 09 DE JULHO DE 2001

 

LEI Nº 1.497, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PREVISTOS NAS LEIS Nº 1392/97, 1438/99, 1479/2000 E 1480/2000.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estendidos até 31 de janeiro de 2001 os prazos autorizados pelas Leis 1392/97, 1438/99, 1479/2000 e 1480/2000.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a prorrogar a contratação das equipes de PSF - Programa de Saúde da Família, até o limite do prazo previsto no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 21 de dezembro de 2000.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO HENRIQUE OTONI DE BARROS

ASSESSOR DE GOVERNO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.