LEI Nº 1.498, DE 29 DE JANEIRO DE 2001

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER NECESSIDADE URGENTE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

Vide Lei nº 1.588/2003 que prorroga por mais 12 meses os prazos das contratações

Vide Lei nº 1.559/2002 que prorroga por mais 12 meses os prazos das contratações

Vide Lei nº 1.534/2001 que prorroga por mais 12 meses os prazos das contratações

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar os servidores discriminados nesta Lei para atendimento de necessidade urgente de excepcional interesse público, para as diversas Unidades Administrativas e Órgãos de Administração Indireta:

 

I - Saúde:

 

30 médicos;

06 psicólogos;

08 enfermeiros;

03 terapeutas ocupacionais;

01 artista plástico;

20 auxiliares de enfermagem;

07 técnicos em radiologia;

20 auxiliares administrativos;

10 auxiliares de serviços gerais.

 

II - Secretaria de Obras:

 

01 arquiteto;

01 engenheiro civil;

03 eletricistas;

03 bombeiros;

02 técnicos de segurança do trabalho.

 

III - Secretaria de Administração:

 

20 motoristas;

03 operadores de máquinas;

03 mecânicos;

10 auxiliares administrativos;

40 vigilantes.

 

IV - Procuradoria Jurídica:

 

07 advogados.

 

V - Educação:

 

02 professores de espanhol;

20 auxiliares administrativos;

08 professores especialistas;

60 auxiliares de serviços gerais.

 

VI - Secretaria do Trabalho Social:

 

07 auxiliares administrativos;

02 motoristas;

03 assistentes sociais;

03 auxiliares de puericultura;

07 auxiliares de serviços gerais.

 

VII - DAE:

 

02 técnicos em edificações;

02 bombeiros;

02 técnicos em química;

02 eletricistas;

05 leituristas;

01 técnico de segurança do trabalho;

05 motoristas;

04 agentes administrativos;

02 pedreiros;

20 auxiliares de serviços operacionais.

 

VIII - Fundação Crê-Ser:

 

02 oficiais administrativos;

03 artesãos;

04 técnicos agrícolas;

05 auxiliares de enfermagem;

02 secretárias;

02 motoristas;

15 auxiliares administrativos;

15 auxiliares de serviços gerais.

 

Art. 2º A contratação autorizada nesta Lei, terá o prazo máximo de 12 meses de duração, contados de 1º de janeiro do ano em curso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 29 de janeiro de 2001.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.