O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por período de até seis meses, o contrato do pessoal integrante da equipe do Programa de Saúde da Família - PSF, instituído pela Lei nº 1.392, de 30 de dezembro de 1997.
Art. 2º A prorrogação autorizada nesta Lei terá como termo inicial o encerramento da contratação autorizada na Lei nº 1.497, de 21 de dezembro de 2000.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 23 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.