revogada pela lei nº 2.593, de 19 de dezembro de 2023

 

LEI Nº 1.501, DE 04 DE MAIO DE 2001

 

Dispõe sobre atendimento de clientes em estabelecimentos bancários no município de João Monlevade.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus Membros aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os estabelecimentos bancários que operam no Município de João Monlevade obrigados a atender cada cliente no prazo de quinze minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento.

 

Art. 2º Para comprovação do tempo de espera, o usuário apresentará o bilhete da senha de atendimento, onde constará, impresso mecanicamente, o horário de recebimento da senha e o horário de atendimento.

 

Parágrafo Único. O estabelecimento que ainda não faz uso do sistema de atendimento disposto no caput, fica obrigado a fazê-lo no prazo definido no regulamento desta Lei.

 

Art. 3º Cabe ao estabelecimento bancário implantar, no prazo de noventa dias, os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto no art. 1º.

 

Art. 4º As denúncias de descumprimento serão feitas ao Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON -, em João Monlevade.

 

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator à aplicação das seguintes penalidades:

 

I - advertência;

 

II - multa de quinhentas UFPJM, na primeira reincidência;

 

III - duplicação do valor da multa, em caso de nova reincidência.

 

Art. 6º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a partir de sua publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 4 de maio de 2001.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de maio de 2001.

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.