A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de João Monlevade autorizado a adquirir, pela importância de NCr$ 7.000, 00 (sete mil cruzeiros novos), uma área de terreno de propriedade de Dirceu Brasiliano da Fonseca, com 1.067 metros quadrados, situada à Rua do Andrade, nesta Cidade, onde acha-se instalada a bomba de captação d’água do "Morro do Andride", confrontando-se de um lado com Ataliba de Tal, de outro lado e pelos fundos com o mesmo vendedor e pela frente com a Rua do Andrade, medindo-se de um lado 35 metros (trinta e cinco), de outro lado 26 (vinte e sets) metros e pelos fundos e pela frente 44 (quarenta e quatro) metros.
Art. 2º Para atender à despesa a que se refere esta Lei, fica aberto o crédito especial de 17.000,00 (Sete mil cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 6 de março de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.