LEI Nº 1.503, DE 23 DE MAIO DE 2001

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 496/78, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O número 2, do art. 123, da Lei 496, de 29 de dezembro de 1978, que " Institui o Código Tributário do Município", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 123

 

1 - ............................................................................................

2 - Apreensão e depósito de animal solto na via pública, por unidade e por dia = 10% da UFPJM;

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 23 de maio de 2001.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.