O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O número 2, do art. 123, da Lei 496, de 29 de dezembro de 1978, que " Institui o Código Tributário do Município", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 123
1 - ............................................................................................
2 - Apreensão e depósito de animal solto na via pública, por unidade e por dia = 10% da UFPJM;
................................................................................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 23 de maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.