O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte dotação:
10.57.316.1024-4210 - Aquisição de Imóveis - R$ 150.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado no art. 1º, decorrerão da anulação parcial na dotação seguinte:
13.76.021.2085-3211 - Transferência ao DAE - R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 18 de junho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.