LEI Nº 1.506, DE 18 DE JUNHO DE 2001

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, NO VALOR QUE MENCIONA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada, a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte dotação:

 

10.57.316.1024-4210 - Aquisição de Imóveis - R$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado no art. 1º, decorrerão da anulação parcial na dotação seguinte:

 

13.76.021.2085-3211 - Transferência ao DAE - R$ 150.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 18 de junho de 2001.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.