O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área de domínio público, especificada nesta Lei, e doá-la à Associação de Cooperação e Integração dos Portadores de Deficiência de João Monlevade - ACINPODE.
Art. 2º A desafetação recairá sobre uma área de 466,00 m², sendo 29,50 m com frente para a Rua Elivio Bastieri e Área Verde, 29,50 m de fundos com área verde e Avenida Cândido Dias, 10,00 m lateral direita com área verde e 28,00 m de lateral esquerda com área verde, situada no Bairro José de Alencar.
Art. 3º A área desafetada e doada deverá ser utilizada, exclusivamente, para atividades recreativas da ACINPODE.
Art. 4º Na escritura de doação, deverá constar cláusula de reversão, caso não seja observada a finalidade da doação, no prazo de quatro anos.
Art. 5º Não sendo cumprido o disposto no art. 4º desta Lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 04 de julho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.