LEI Nº 151, DE 19 DE MARÇO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar o "Clube de Caça e Pesca", deste Município, a importância de NCr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o art. anterior, fica aberto crédito especial de NCr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de março de 1968.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

David Roosevelt

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.