LEI
Nº 1.513, DE 09 DE JULHO DE 2001
ALTERA
LEI 1.472 DE 1º DE MAIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 7º e o art. 14 da Lei 1.472, de 1º de maio de
2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º
.....................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
.................................................................................................
Parágrafo Único. ....................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 09 de julho de
2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.