REVOGADA PELA LEI Nº 2.011, DE 17 de dezembro de 2012

 

LEI Nº 1.513, DE 09 DE JULHO DE 2001

 

ALTERA LEI 1.472 DE 1º DE MAIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 7º e o art. 14 da Lei 1.472, de 1º de maio de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º .....................................................................................

 

§ 1º Nas contratações de pessoal para quaisquer das modalidades previstas nesta lei, até 50% (cinquenta por cento) das vagas serão preenchidas por mulheres.

 

§ 2º ..........................................................................................

 

.................................................................................................

 

Art. 14 A contratação será feita por um período de até doze meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, vedada nova contratação do mesmo trabalhador, nas mesmas condições deste capítulo, no período consecutivo de três meses, imediatamente, ao último contrato.

 

Parágrafo Único. ....................................................................."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 09 de julho de 2001.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.