LEI Nº 1.514, DE 09 DE JULHO DE 2001

 

AUTORIZA SUBVENCIONAR A LIGA MONLEVADENSE DE FUTEBOL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Liga Monlevadense de Futebol no valor de R$ 15.000,00.

 

Art. 2º A subvenção, autorizada nesta Lei, será liberada em parcelas, mediante requerimento instruído com a justificativa e objetivo de sua aplicação.

 

Art. 3º O repasse do valor aos clubes filiados obedecerá ao critério especificado, no artigo anterior.

 

Art. 4º É vedada, a liberação de parcelas dos recursos financeiros autorizados, nesta Lei, sem a prévia prestação de contas de parcelas, anteriormente, recebidas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 09 de julho de 2001.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.