O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Liga Monlevadense de Futebol no valor de R$ 15.000,00.
Art. 2º A subvenção, autorizada nesta Lei, será liberada em parcelas, mediante requerimento instruído com a justificativa e objetivo de sua aplicação.
Art. 3º O repasse do valor aos clubes filiados obedecerá ao critério especificado, no artigo anterior.
Art. 4º É vedada, a liberação de parcelas dos recursos financeiros autorizados, nesta Lei, sem a prévia prestação de contas de parcelas, anteriormente, recebidas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 09 de julho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.