O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal, em nome do Município, receber em doação, de Izabel Damásio Braga, área de terra de sua propriedade e doá-la ao Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST/SENAT.
Art. 2º A área, objeto do disposto no art. 1º, está situada no Bairro Cruzeiro Celeste, nesta Cidade e possui 2.711,05 m², com as seguintes confrontações: 42,60 m de frente para a Rua Magalhães Pinto, esquina com Rua Salvador Braga; pela direita, com 31,50 m mais 9,50 m, mais 35,50 m com Vicente de Paula dos Santos e Rosileia Rodrigues de Oliveira; fundos de 44,00 m com Av. B: pela esquerda com 28,00 m, mais 27,50 m, mais 11,00 m, dividindo com imóvel nº 199, com Antônio Ingrácio, José Ingrácio e João Firmino.
Art. 3º A doação autorizada nesta Lei destina-se à construção de instalações para atendimento, nas áreas de saúde, educação e lazer, aos usuários do SEST/SENAT e à comunidade.
Art. 4º No ato de doação a ser realizado pelo Município ao SEST/SENAT, deverá constar cláusula que proíba o donatário dar à área destinação distinta da prevista no art. 3º, sob pena de nulidade e de responder por perdas e danos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 17 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.