LEI Nº 1.517, DE 17 DE AGOSTO DE 2001

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO RECEBER E DOAR BEM IMÓVEL NA FORMA QUE MENCIONA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal, em nome do Município, receber em doação, de Izabel Damásio Braga, área de terra de sua propriedade e doá-la ao Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST/SENAT.

 

Art. 2º A área, objeto do disposto no art. 1º, está situada no Bairro Cruzeiro Celeste, nesta Cidade e possui 2.711,05 m², com as seguintes confrontações: 42,60 m de frente para a Rua Magalhães Pinto, esquina com Rua Salvador Braga; pela direita, com 31,50 m mais 9,50 m, mais 35,50 m com Vicente de Paula dos Santos e Rosileia Rodrigues de Oliveira; fundos de 44,00 m com Av. B: pela esquerda com 28,00 m, mais 27,50 m, mais 11,00 m, dividindo com imóvel nº 199, com Antônio Ingrácio, José Ingrácio e João Firmino.

 

Art. 3º A doação autorizada nesta Lei destina-se à construção de instalações para atendimento, nas áreas de saúde, educação e lazer, aos usuários do SEST/SENAT e à comunidade.

 

Art. 4º No ato de doação a ser realizado pelo Município ao SEST/SENAT, deverá constar cláusula que proíba o donatário dar à área destinação distinta da prevista no art. 3º, sob pena de nulidade e de responder por perdas e danos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 17 de agosto de 2001.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.