O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
Representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.104/92,
de 31 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O inciso V, do art. 3º, da Lei nº
1.104/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 12, da Lei nº
1.104/92, de 31 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 27 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.