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LEI Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 1966

 

APROVA AS CONTAS DE POSSE DOS FESTEJOS DE POSSE DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, E CÂMARA MUNICIPAL E ABRE O RESPECTIVO CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as despesas oriundas dos festejo de posse do Prefeito, Vice- Prefeito e Câmara de vereadores conforme relação anexa e que fica fazenda parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas de execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 1.835.864 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 13 de janeiro de 1966.

 

WILSON ALVARENGA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

ANEXO À LEI Nº 15

RELAÇÃO DAS DESPESAS DOS FESTEJOS DE POSSE DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E CÂMARA DOS VEREADORES DE JOÃO MONLEVADE

 

Banda de música de Barão de Coats

20.000

Despesas com fogos

220.000

Filmagem

500.000

Despesas de chopp

615.764

Compras de caçarolas

20.000

Despesas de transportes

45.000

Despesas de lanches à autoridades no Social Clube

154.750

Despesas de compras de pães

18.900

Despesas de compra de material elétrico

25.450

Despesas de compra de mortadela

36.000

Despesas diversas

20.000

Despesas de confecção de impressos

90.000

Despesas de serviços de datilografia

10.000

Despesas de fotografia e confecção de álbum

60.000