A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as despesas oriundas dos festejo de posse do Prefeito, Vice- Prefeito e Câmara de vereadores conforme relação anexa e que fica fazenda parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Para ocorrer às despesas de execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 1.835.864 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 13 de janeiro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.
Banda de música de Barão de Coats |
20.000 |
Despesas com fogos |
220.000 |
Filmagem |
500.000 |
Despesas de chopp |
615.764 |
Compras de caçarolas |
20.000 |
Despesas de transportes |
45.000 |
Despesas de lanches à autoridades no Social Clube |
154.750 |
Despesas de compras de pães |
18.900 |
Despesas de compra de material elétrico |
25.450 |
Despesas de compra de mortadela |
36.000 |
Despesas diversas |
20.000 |
Despesas de confecção de impressos |
90.000 |
Despesas de serviços de datilografia |
10.000 |
Despesas de fotografia e confecção de álbum |
60.000 |