O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Auditor no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, instituído pela Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, alterado pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995.
Art. 2º O Cargo criado, nesta Lei, é de natureza comissionada, de livre nomeação e exoneração, integra o Anexo IV, da Lei nº 955/89, alterada pela Lei nº 1.301/95, e demais especificações.
Art. 3º A carga horária do ocupante do cargo criado nesta Lei é de quarenta horas semanais, vedada qualquer redução ou medida afim.
Art. 4º As despesas geradas pelo cargo, criado nesta Lei, correrão à conta da dotação 06.1375.021.2001 - Manutenção Gerência Administrativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 27 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.