A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fico o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, do estudo de Minas Gerais, visando instalação, no bairro Carneirinhos, de um Anexo do Colégio Estadual Monlevade.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos especiais necessários para fazer face à autorização do artigo primeiro.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de março de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.