LEI Nº 1.525, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE BEM PÚBLICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar terreno do Patrimônio Público Municipal com outro, de Ênio Alves de Souza, ambos descritos nesta Lei.

 

Art. 2º As áreas a serem permutadas possuem as seguintes características e localizações:

 

I - Área de propriedade do Município:

 

Área de 276,25 m², avaliada em R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos), por m², totalizando R$ 5.193,50 (cinco mil, cento e noventa e três reais e cinquenta centavos), localizada na Passarela, ao lado da rua Senhor do Bonfim, próxima ao cemitério, com as seguintes medidas: 13,00m de frente para a referida passarela, 13,00m de fundos, 21,30m de lado esquerdo e 21,20m de lado direito.

 

II - Área de propriedade do Permutante:

 

Área de forma irregular de 84,73m², avaliada em R$ 28,17 (vinte e oito reais e dezessete centavos), por m², totalizando R$ 2.386,84 (dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), localizada na Rua José Bicalho Costa, esquina com a rua Barão de Cocais, no Bairro de Lourdes, com as seguintes medidas: 9,80m de lado direito, 15,00m de fundos, 11,70m para a Rua José Bicalho Costa, 4,30m para a Rua Barão de Cocais.

 

Art. 3º O Permutante se obriga a tornar ao Poder Público Municipal R$ 2.806,66 (dois mil, oitocentos e seis reais e sessenta seis centavos), sendo uma entrada de R$ 1.000,00 (mil reais) e mais dez pagamentos de R$ 180,66 (cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos) quantia esta equivalente à diferença entre os valores dos imóveis permutados.

 

Art. 4º O imóvel incorporado ao Patrimônio Público, objeto da permuta, servirá para reduzir a curvatura de via pública, promovendo a sua expansão.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 24 de outubro de 2001.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.