O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal de João Monlevade, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º, Parágrafo único, do Capítulo III, da Lei 1.195/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....................................................................................
Art. 2º A alínea "c" e alínea "e" do art. 13, Capítulo IV, da Lei nº 1.195/93, passam a vigorar com as redações seguintes:
"Art. 13 .....................................................................................
.................................................................................................
.................................................................................................
e) o membro do Corpo Docente do Magistério, efetivo ou contratado, em exercício na escola, exceto o que estiver com o seu contrato de trabalho suspenso ou em licença não remunerada."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.