O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal de João Monlevade, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, o Canário da Terra ou Canário Chapinha (sicalis flaveola brasilienses) declarado, sob a proteção do Município, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem sua extinção ou que o submetam à crueldade.
Art. 2º As infrações ao disposto no artigo anterior sujeitarão o infrator às penas previstas na legislação federal, sem embargo de outras aplicadas administrativamente pelo Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 20 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.